CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE CANCELAMENTO DE VIAGEM – “PLUS REASON”
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte e hospedagem, caso a Viagem Segurada precise necessariamente ser cancelada em decorrência única e exclusiva de um dos eventos abaixo, ocorrido após a compra de qualquer dos itens da Viagem e após a contratação deste seguro, que impeça o Segurado de iniciar a viagem:
a) Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do Segurado;
b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado;
c) Desastres naturais como tremor de terra, terremoto, erupção vulcânica, maremoto, tsunami, furacão, ciclone, tornado, inundação ou ventos fortes que ocorram na cidade de domicílio do Segurado ou na cidade de destino, impedindo o Segurado de fazer a viagem e / ou que impeça qualquer voo comercial de decolar da cidade afetada ou de chegar ao destino;
d) Recebimento de notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça;
e) Declaração de autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena;
f) Complicação na gravidez ou aborto espontâneo, excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
g) Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;
h) Danos na residência do Segurado decorrentes de Incêndio, raio, explosão, vendaval ou alagamento;
i) Separação ou divórcio do Segurado de forma inesperada;
j) Desemprego involuntário do Segurado pela extinção de vínculo empregatício com pessoa jurídica, através da rescisão de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS);
k) Cancelamento de férias do Segurado por deliberação da pessoa jurídica com a qual o Segurado mantém vínculo empregatício através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS);
l) Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado ou doutorado do Segurado, por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas através de emissão de documento oficial;
m) Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, por deliberação da pessoa jurídica com a qual o Segurado mantém vínculo empregatício através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS);
n) Prejuízos graves no local de trabalho do Segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS), e que torne a presença do mesmo imperativa;
o) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do Segurado ou de seu cônjuge, que impeça o Segurado de iniciar sua viagem;
p) Roubo de documentação que impossibilite o Segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
q) Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e formas estabelecidas para obtê-los;
r) Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares;
s) Convocação como membro de mesa eleitoral;
t) Nomeação para cargo concursado.
1.2. O reembolso de taxa de matrícula de cursos de intercambio, limitado ao valor de USD 50,00 (cinquenta dólares), também está garantido por esta cobertura.
1.3. Esta Cobertura não se aplica a viagens para destinos em temporada de neve.
1.4. Serão aceitas, somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque. Caso esse prazo não seja respeitado, o Segurado perderá o direito à Indenização. O fato que deu origem ao cancelamento da Viagem não poderá ocorrer após o encerramento do embarque.
1.5. As despesas abrangidas por esta cobertura consistem na diferença entre o valor pago pela Viagem Segurada e o valor reembolsado pelas empresas contratadas (Empresa Transportadora, hotelaria, agência ou operadora turística), até o limite do Capital Segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes na cláusula 3. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão excluídas desta Cobertura as despesas decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) cancelamento após o início da Viagem;
b) cancelamento por eventos não descritos no item 1. RISCOS COBERTOS;
c) cirurgias plásticas, para obesidade, fertilidade, ou quaisquer outras
cirurgias eletivas não decorrentes de Acidente Pessoal ou
enfermidade súbita;
d) internações para exames de rotina e check-up;
e) internação em asilos, casas de repouso e assemelhados, clínicas ou hospitais para tratamento de dependência química ou de álcool, de doenças mentais ou quaisquer estabelecimentos de tratamentos alternativos, convalescença, reabilitação, emagrecimento ou SPA;
f) internação quando o paciente não estiver sob cuidados de médico legalmente habilitado;
g) demissão por justa causa;
h) adesão a Programas de Demissão Voluntários incentivados pelo empregador do Segurado;
i) término de contrato de estágio e de Contratos de Trabalho Temporário em geral.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. Em complemento à cláusula 6 das Condições Gerais deste seguro, para fins de determinação do Capital Segurado na Regulação do Sinistro, será considerada
como data do evento a data da ocorrência do motivo que provocou o cancelamento da Viagem Segurada.
4. DOCUMENTOS DE SINISTRO
4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou o cancelamento da viagem, se for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade ou gravidez provocou o cancelamento da viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar, quando aplicável;
c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou o cancelamento da viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento;
d) Boletim de Ocorrência Policial, Boletim Meteorológico ou documento equivalente da autoridade competente do local ou sobre o evento que motivou o cancelamento da viagem, se for o caso;
e) Comunicado da empresa aérea ou agente de turismo sobre a não possibilidade de voos da viagem segurada por desastres naturais, se for o caso;
f) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso;
g) Declaração da autoridade sanitária competente determinando a obrigatoriedade de quarentena pelo Segurado, se for o caso;
h) Em caso de danos na residência: carta assinada pelo Segurado relatando o ocorrido e os danos, de forma detalhada; documento da autoridade competente acionada de acordo com o dano (Boletim de Ocorrência Policial e/ou Laudo do Corpo de Bombeiros); fotos dos danos no imóvel;
i) Documento comprobatório do processo de separação ou divórcio, se for o caso;
j) Rescisão de contrato de trabalho por demissão involuntária, se for o caso;
k) Comprovação oficial da alteração de datas de férias, da mudança de local de trabalho ou da necessidade da presença do Segurado, emitida pelo empregador do Segurado, se for o caso;
l) Comprovação da determinação da mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado ou doutorado do Segurado, emitida pela Instituição de Ensino;
m) Comprovante da data e do acidente ou avarias com o veículo do Segurado ou de seu cônjuge, se for o caso;
n) Cópia do passaporte com registro de visto negado, se for o caso;
o) Comprovante oficial de convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos, provas vestibulares, convocação como membro de mesa eleitoral ou nomeação para cargo concursado, se for o caso;
p) Contratos de prestação dos serviços da viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento, conforme determinação legal;
q) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes do cancelamento, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Segurado, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
5. RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
As Condições Gerais deste Seguro estão disponiveis no link: Condições Gerais Seguro Viagem. Atualizado em 03/11/2025.